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O produto "Pistola Airsoft Cybergun Spring Sig Sauer P226 Slide Metal - Preto" acabou.

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Descrição

Pistola Airsoft Spring Sig Sauer P226 Slide Metal. A Pistola P226 é uma Airsoft produzida pela Cybergun que leva como marca a Sig Sauer. Possui a maior parte do seu corpo confeccionado em polímero, um plástico de altíssima resistência, sendo somente o slide superior confeccionado em metal. Conta com o exclusivo sistema BAXS que é a utilização de uma pequena borracha ajustável na zona de entrada da BB dentro do cano, que causa um efeito de fricção provocando o backspin (rolamento inverso), fazendo com que a bbs vença a gravidade e resistência do ar no seu percurso. A P226 é uma das Pistolas mais vendidas no Brasil, se enquadrando como opção perfeita para praticantes de airsoft com finalidade de tiro ao alvo, ou até mesmo colecionadores. Especificações Técnicas: Calibre: 6mm. Modelo: P226. Ação: Mola Spring. Slide superior em metal. Energia em Joules: 0,6 J. Material: Polímero. Possui sistema de ajuste BAXS. Sistema de disparo: Manual - Monotiro. Velocidade média bbs 0.20g: 78m/s - 256fps. Velocidade média bbs 0.12g: 100m/s - 328fps. Magazine em polímero para até 12 bbs. Massa e Alça de mira fixas em metal. -- Venda proibida para menores de 18 anos - Documentação comprovando maioridade será exigida pelo parceiro após aprovação da compra. Pedidos não comprovados serão cancelados - Armas de pressão não são armas de fogo - O portador de arma de pressão deverá sempre transporta-la com Nota Fiscal, comprovando a origem lícita do produto - As armas de airsoft, obrigatoriamente, devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho vivo, a fim de distingui-las das armas de fogo - As armas de pressão não podem ser conduzidas ostensivamente - Em caso de dúvidas, consultar as Portarias nos 02 e 56 do Comando Logístico ? Exército Brasileiro; Portaria nº 036 do Departamento de Material Bélico ? Exército Brasileiro; e Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665/2000.