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VENCEDORES DA PROMOÇÃO 'SELEÇÃO NETSHOES':

Luiz Felipe Lavorato

Número da Sorte: 4203243


Clivia Carvalho Pantoja

Número da Sorte: 4203281


Sara Almeida

Número da Sorte: 4203310


Junior Capuano

Número da Sorte: 4203322


Guilherme Koerich

Número da Sorte: 4203327


Hélio Brito

Número da Sorte: 4203360


Carolina Trova

Número da Sorte: 4203365


Alvaro Lucas Choucino

Número da Sorte: 4203408


Mateus dos Santos Alves

Número da Sorte: 4203417


Scheidt Rodrigues dos Santos

Número da Sorte: 4203466




REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“SELEÇÃO NETSHOES”

1.EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1.Empresa Mandatária:

1.1.1.Razão Social: Newco Assessoria Promocional Ltda

1.1.2.Endereço: Rua Antônio de Barros, 2450 – Sala 31 – Tatuapé – São Paulo/SP

1.1.3.CNPJ nº. 17.688.428/0001-71


1.2.Empresas Aderentes:

1.2.1.Razão Social: NS2.com Internet S.A

1.2.2.Endereço: Rua Maria Prestes Maia, 300 – Carandiru – São Paulo/SP - 02047-000

1.2.3.CNPJ: 09.339.936/0001-16


1.2.4.Razão Social: Magazine Luiza S/A

1.2.5.Endereço: Rua Voluntários da Franca, 1.465 – Centro – Franca/SP

1.2.6.CNPJ: 47.960.950/0001-21


A Empresa Mandatária e a Empresa Aderente são referidas neste documento em conjunto como “Promotora”.

2.CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1.Qualquer pessoa física, residente e domiciliada no território nacional, poderá participar da presente promoção, no período de 00h00 do dia 15 de julho de 2021 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 08 de agosto de 2021 ou até se esgotarem os Elementos Sorteáveis (números da sorte), o que ocorrer primeiro.

2.2.Para participar da promoção “SELEÇÃO NETSHOES”, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 200,00 (duzentos reais) na Netshoes ou no Magalu (site e app) de produtos vendidos e entregues pela Netshoes, no período de 00h00 do dia 15 de julho de 2021 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 08 de agosto de 2021 ou até se esgotarem os Elementos Sorteáveis (números da sorte), terão direito a 01 (um) elemento sorteável (número da sorte) para concorrer aos prêmios da promoção, conforme previsto no presente regulamento.

2.2.1.Para participar da presente promoção é obrigatório que o cliente (site e app) realize a compra identificada com seu CPF/Login na Netshoes ou no Magalu (site e app) de produtos vendidos e entregues pela Netshoes, sendo que a cada múltiplo de R$ 200,00 (duzentos reais) o participante, receberá a quantidade proporcional de números da sorte a que tiver direito.
Observação: O valor do frete não poderá ser somado ao valor da compra para efeito de recebimento cupom.

2.2.2.A título explicativo:

R$ 200,00 em compras na Netshoes ou no Magalu de produtos vendidos e entregues pela Netshoes: 01 Número da Sorte

R$ 400,00 em compras na Netshoes ou no Magalu de produtos vendidos e entregues pela Netshoes: 02 Números da Sorte

R$ 600,00 em compras na Netshoes ou no Magalu de produtos vendidos e entregues pela Netshoes: 03 Números da Sorte

E assim sucessivamente...

2.2.3.As compras não serão cumulativas, ou seja, não será permitida a somatória de duas ou mais compras separadas afim de totalizar o valor de compra de R$ 200,00 (duzentos reais) para obtenção do número da sorte. Somente serão válidas as compras na Netshoes ou no Magalu (site e app) de produtos vendidos e entregues pela Netshoes a partir de R$ 200,00 (duzentos reais).

2.2.4.Em caso de cancelamento da compra e/ou devolução do pedido por arrependimento (até 7 dias após a entrega do pedido) ou devolução parcial que resulte em um valor menor que R$ 200,00 (duzentos reais), os números da sorte serão automaticamente invalidados no momento da apuração do sorteio da promoção.

2.3.A participação na promoção será automática após a confirmação da compra, sem necessidade de se cadastrar na promoção, sendo que ao final do período de participação (a partir de 20/08/2021) os clientes participantes poderão acessar o site www.netshoes.com.br/selecao-netshoes e consultar a relação completa de participantes e seus respectivos números da sorte com os quais estarão concorrendo aos prêmios da promoção, desde que observadas às condições previstas neste Regulamento. Caso o participante queira cancelar sua participação, o mesmo deverá solicitar ao SAC da Netshoes e Magalu.

2.3.1.Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

2.4.Não haverá limites de número da sorte de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte tiver direito, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apena uma única vez durante todo o período da promoção.

2.5.Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer valor residual, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

2.6.Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de produtos participantes no Netshoes. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente plano de operação, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

2.7.O número da sorte é composto por 7 (sete) algarismos, sendo os 02 (dois) primeiros números representando a série, outros 5 (cinco) algarismos subsequentes representando o elemento sorteável.

Número da sorte: 0134567

Número de Série: 01 - Número de Ordem: 34567

3.QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

3.1.Serão emitidas 100 (cem) séries numeradas de “00” a “99”, que, sendo que cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 10.000.000 (dez milhões) de números da sorte.

4.APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

4.1.Serão distribuídos 10 (dez) prêmios em toda a promoção conforme descritos abaixo:

Período de Participação: 15/07/2021 às 00:00 a 08/08/2021 às 23:59

Data do Sorteio da Loteria Federal : 25/08/2021

Data da Apuração : 26/08/2021 às 11:00

Qtde. e Ordem dos Prêmios : 1º ao 10º prêmio sorteado

Descrição de Cada Prêmio : Prêmio constituído de: 12 (doze) vouchers no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, correspondente a 01 (um) voucher por mês, durante 1 ano (12 meses), valido apenas para compras no site Netshoes. Prêmio no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais)

Série Inicial : 00

Série Final : 99

4.2.A apuração da promoção ocorrerá no escritório da Netshoes, localizado na Rua Maria Prestes Maia, 300 – Carandiru – São Paulo/SP - 02047-000, conforme as datas e horários descritos na tabela acima.

5.PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 10

Valor total da Promoção: R$ 120.000,00

6.FORMA DE APURAÇÃO

6.1.Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes no presente Regulamento.

6.2.As apurações dos resultados serão com base no resultado da Loteria Federal, conforme previsto neste Regulamento.

6.3.Será considerado o contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte” composto por 07 (sete) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º ao 2º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º Bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:

Exemplo:

1º Bilhete 12305 🠗
2º Bilhete 05437 🠗
3º Bilhete 13526 🠗
4º Bilhete 02329 🠗
5º Bilhete 15458

Exemplo de número de série: 03

Exemplo de número de ordem: 57698

Exemplo de número da sorte contemplado: 0357698

6.4.Na eventualidade do Número da Sorte sorteado não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.

6.4.1.A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 0357698), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (0357698) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (0357699), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (0357700) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

6.4.2.Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (9999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, utilizar-se-á regra de imediatamente inferior descrente a partir do número sorteado (ex.: 0357698), ou seja, (ex.: 0357697) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente inferior decrescente” (0357696) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

6.5.Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acumulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.

6.6.Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelos sistemas da empresa promotora de forma integrada, considerando os dados e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado.

6.7.Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SECAP/ME, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SECAP/ME em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SECAP/ME, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término das séries.

7.CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

7.1.A participação nesta promoção pressupõe que devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços e/ou dados de contato iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.

7.2.Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou cupons que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

7.3.Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

7.4.As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos consumidores participantes, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

7.5.Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela Promotora, implicarão no imediato cancelamento do cadastro e do cupom fiscal e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.

7.6.Ficará vedada a participação dos sócios, funcionários do Netshoes e Magalu, bem como da agência e outras empresas diretamente envolvidos nos processos de planejamento, operacionalização e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora no momento da validação, que automaticamente desclassificará o participante impedido mediante a verificação dos dados através de contato pelas redes sociais.

7.6.1.O cumprimento do item é de responsabilidade da Promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

7.6.2.As pessoas mencionadas no item 7.6, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a empresa receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 7.6 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

8.FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

8.1.O resultado da promoção (nome do contemplado e número da sorte) será divulgado em até 10 (dez dias) dias úteis após a data da apuração no site www.netshoes.com.br/selecao-netshoes e neste permanecerá por pelo menos 30 dias.

8.2.Os contemplados serão comunicados no prazo de 10 (dez) dias úteis pela Netshoes através de telefonema, mensagem de whatsapp ou e-mail aos contemplados.

8.3.Os contemplados desde já e através da assinatura do Recibo de Entrega de Prêmio anexo, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à empresa Promotora e aderentes os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional pela Promovente, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, site, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de término desta promoção, reservando-se ao participante e seu convidado, se aplicável, apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta Promoção.

9.ENTREGA DOS PRÊMIOS:

9.1.Os prêmios são pessoais e intransferíveis serão entregues em local, data e horário a ser combinado com o contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração da promoção, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

9.2.Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

9.3.Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

9.4.O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, bem como assinar um recibo, o qual, de posse da Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da Promotora pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da promoção.

9.5.A empresa promotora comprovará a propriedade dos prêmios será através de Nota Fiscal em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.

9.6.Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

9.7.As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa Mandatária e Aderentes com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

10.DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1.O Regulamento da promoção será disponibilizado no site da promoção www.netshoes.com.br/selecao-netshoes.

10.2.A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidas no Regulamento.

10.3.O Cliente Participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas das promoventes (Aderentes). Os Participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante pedido escrito direcionado à Promovente, para o e-mail do SAC da Netshoes.

10.4.A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

10.5.Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

10.6.A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

10.7.Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

10.8.E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando enviem a solicitação para o e-mail da SAC da Netshoes

10.9.Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

10.10.Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

10.11.A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo até 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

10.12.As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes sobre a promoção deverão ser primeiramente dirimidas pela Empresa Promotora, caso persistam, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

10.13.Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

10.14.Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

10.15.Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

10.16.Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 04.013844/2021 expedido pelo Ministério da Economia.

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