Ir para o conteúdo principal

O produto "Pistola de Pressão PCP KWC P45 4.5mm + Bomba Manual Hatsan + Esferas de Aço + BRINDE Capa Simples - Preto" acabou.

Encontre algumas opções parecidas nessa seleção recomendada para você:

Ir para: "Pistolas de Pressão"

Descrição

Pistola de Pressão PCP KWC P45 4.5mm. A Pistola de Pressão P45 é um lançamento exclusivo no Brasil e chegou trazendo características surpreendentes. Esse modelo traz consigo toda qualidade de desempenho que a linha PCP garante. Recarregada com ar pré comprimido seu funcionamento é em conjunto com uma Bomba para PCP's (não inclusa). As munições usadas na P45 são as esferas de aço calibre 4.5mm, não podendo de forma alguma ser usado esferas de chumbo. O principal diferencial dessa arma sem dúvidas é seu acabamento impecável e seu realismo surpreendentemente perfeito. Conta com dois magazines de metal com capacidade para até 21 esferas cada e autonomia com cerca de 80 disparos por recarga. O desempenho da P45 completa o conjunto no todo, pois com esses mecanismos modernos ela se torna uma Pistola potente e precisa. Opção perfeita para atiradores que buscam equipamentos de primeira linha e realismo, sem abrir mão de disparos excepcionalmentes profissionais.-- Venda proibida para menores de 18 anos - Documentação comprovando maioridade será exigida pelo parceiro após aprovação da compra. Pedidos não comprovados serão cancelados - Armas de pressão não são armas de fogo - O portador de arma de pressão deverá sempre transporta-la com Nota Fiscal, comprovando a origem lícita do produto - As armas de airsoft, obrigatoriamente, devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho vivo, a fim de distingui-las das armas de fogo - As armas de pressão não podem ser conduzidas ostensivamente - Em caso de dúvidas, consultar as Portarias nos 02 e 56 do Comando Logístico – Exército Brasileiro; Portaria nº 036 do Departamento de Material Bélico – Exército Brasileiro; e Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665/2000