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O produto "Pistola Airsoft Cyma Elétrica Glock G18C CM030 Semi-Metal Bivolt - Preto" acabou.

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Descrição

A Pistola Airsoft Elétrica Cyma Glock G18C CM030 Semi-Metal Bivolt tem seu corpo confeccionado em polímero de alta densidade sendo apenas em metal CANO, GEARBOX e o MAGAZINE. Possui sistema elétrico em tomadas 110 - 220v. Possui um trilho inferior de 22mm para anexação de lanternas ou acessórios. Seu sistema de disparo é semiautomático e automático. Possui sistema Hop Up, que é a trajetória da munição de airsoft, que através da utilização de uma pequena borracha ajustável na zona de entrada da BB dentro do cano, causa um efeito de fricção provocando o backspin (rolamento inverso), que faz com que a BB vença alguma gravidade e resistência do ar no seu percurso. Essa versão tem um diferencial por possuir uma mira (Réplica de alça e massa de mira) e de maior visibilidade. Especificações Técnicas:. Modelo: CM030 ou Glock ou G18C. Material: Semi-Metal. Velocidade: (0,12 gr BBs ) ? 210 FPS/ 65 m/s. ( 0,20 gr BBs ) ? 197 FPS/ 60 m/s. Trilho: 22mm. Trava de segurança: Manual. Calibre: BBs de 6mm. Alcance máximo: 30m. Capacidade do magazine: 30 BBs. Comprimento total: 19cm. Peso aproximado: 600g. -- Venda proibida para menores de 18 anos - Documentação comprovando maioridade será exigida pelo parceiro após aprovação da compra. Pedidos não comprovados serão cancelados - Armas de pressão não são armas de fogo - O portador de arma de pressão deverá sempre transporta-la com Nota Fiscal, comprovando a origem lícita do produto - As armas de airsoft, obrigatoriamente, devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho vivo, a fim de distingui-las das armas de fogo - As armas de pressão não podem ser conduzidas ostensivamente - Em caso de dúvidas, consultar as Portarias nos 02 e 56 do Comando Logístico ? Exército Brasileiro; Portaria nº 036 do Departamento de Material Bélico ? Exército Brasileiro; e Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665/2000.